MATRÍCULAS ABERTAS 2025

Edital de Matrículas 2025

BEM-VINDOS A ESCOLA NATIVIDADE DE NOSSA SENHORA!

Temos imensa alegria de acolhê-los para esta fascinante jornada na qual teremos a alegria de caminhar juntos, na certeza de que será uma caminhada muito valiosa para todos. Nós da Escola Natividade de Nossa Senhora, acreditamos numa educação pautada em valores humanísticos e cristãos e numa educação acadêmica de excelência. Nossa equipe pedagógica está preparada para atender o seu filho. Será gratificante tê-los conosco em 2025.

A Escola Natividade de Nossa Senhora, por meio deste edital, faz saber que as matrículas novas e rematrículas terão INÍCIO A PARTIR DO DIA 08 DE NOVEMBRO.

1. Das vagas

1.1. O processo de matrícula e rematrícula destina-se ao preenchimento das vagas oferecidas por turma.

1.2. A Escola Natividade se reserva o direito de não abrir turmas com menos de 15 alunos; *Educação Infantil (Infantil II menos que 12 alunos) e Ensino Fundamental menos que 16 alunos, podendo remanejá-los ou cancelar a matrícula.

2. Da filantropia

Em conformidade com a Lei Complementar nº187/2021 e Portaria Normativa nº 15, de 11 de agosto de 2017 do Ministério da Educação, a Escola é unidade concessora de bolsas de estudos CEBAS (Certificada como Entidade Beneficente da Assistência Social), por integrar a Rede Imaculada de Educação. As informações detalhadas sobre o Processo Seletivo de Bolsas de Estudos CEBAS estão disponibilizadas no Site da Escola.

3. Do procedimento de rematrícula

3.1. Os alunos já matriculados na escola têm prioridade à vaga; por isso, é destinado um período exclusivo à sua rematrícula: 08 de novembro a 05 de dezembro de 2024.

3.2. A partir do dia 06 de dezembro, a escola não mais garantirá a vaga para seus alunos, podendo repassar para alunos que estão na lista de espera.

3.3. As rematrículas serão realizadas online, no site da Escola, através do responsável pelo(a) aluno(a) que deverá atualizar os dados cadastrais já existentes, ler e aceitar o contrato. (Conforme os anos anteriores).

3.4. Após a confirmação da rematrícula o boleto bancário estará disponível no site da Escola. Com o pagamento dessa primeira parcela, o contrato tornar-se-á tácito, não sendo necessária a assinatura  do mesmo e estará disponibilizado no site da escola para download e consultas.

3.5. Os eventuais descontos ou bolsas de estudos concedidos em 2024 poderão ser renovados, cancelados ou alterados. Cada caso será analisado pela comissão da Rede e Direção da Escola, a qual levará em conta os seguintes critérios:

a) Desempenho e comprometimento escolar;
b) Participação nas atividades presenciais nas aulas remotas;
c) Pontualidade nos pagamentos.

3.6. Os procedimentos acima deverão ser considerados como reserva de vaga, uma vez que a aprovação ano atual só será considerada após a conclusão das avaliações finais.

3.7. Para efetivação da rematrícula é necessário estar com as parcelas em dia, havendo inadimplência não será permitido fazer a rematrícula . Pendências financeiras deverão ser tratadas junto à secretaria.

4. Do procedimento de matrícula para alunos novos:

4.1. A matrícula para alunos novos poderá acontecer a partir do dia 09 de novembro de 2024 (Havendo disponibilidade de vagas na turma desejada).

4.2. Documentação necessária:

a) Requerimento de Matrícula devidamente preenchido e assinado pelo responsável;

b) Contrato de Prestação de Serviços devidamente assinado pelo responsável;

c) Certidão de Nascimento do aluno;

d) RG e CPF do Aluno;

e) Declaração de transferência;

f) Histórico escolar (Até 15 dias após o início das aulas);

g) RG e CPF dos pais ou responsável (cópia);

h) Comprovante de residência dos pais ou responsável (conta de energia original);

i) Ficha – Informações Gerais devidamente preenchida e assinada;

j) Declaração de vacinação (levar a caderneta de VACINCAÇÃO no posto de saúde e os mesmos estarão fornecendo a declaração);

k) Em caso de separação judicial, trazer cópia da Sentença Judicial que decretou a separação e regulamentou a guarda do(a)estudante.

4.3. De acordo com a legislação em vigor, a criança matriculada no primeiro ano do Ensino Fundamental deverá completar 06 (seis) anos até o dia 31/03 do ano letivo a que se destina a
matrícula.

4.4. Informações: Fone:(44) 3562-1202 – (44) 99915-6195 ou [email protected].

5. Do uniforme

5.1. É obrigatório em todas as atividades escolares;

5.2. Conforme previsto nas normas regimentais da Instituição o uso do uniforme completo pelo aluno(a) é obrigatório, sendo composto de: camiseta, calça e jaqueta, próprios da escola, e tênis;

5.3. O uniforme será comercializado na Loja Maravilha (Araruna) ou Casa dos Uniformes (Maringá).

Obs.: O uniforme OFICIAL da Escola é produzido pela Casa dos Uniformes, não sendo permitida sua reprodução por terceiros (PIRATARIA é crime e está sujeita às sanções legais).

6. Do material escolar

6.1. A Apostila Positivo, livro de Ensino Religioso, Livro de Inglês para Infantil IV e V, livros didáticos e materiais de uso individual serão indicados nas listas de materiais, disponíveis no site da Escola;

6.2.  O valor do uso da plataforma PENSE MATEMÁTICA, será incluído nas mensalidades. (4ª ao 9ªAno).

7. Do início das aulas

7.1. As aulas terão início no dia 03 de fevereiro de 2024;

7.2. Os pais serão comunicados via Delta Class ou grupos de WhatsApp.

8. Do horário das aulas

Educação Infantil

Tarde - das 13h às 17h15min

Ensino Fundamental
Séries Iniciais

Manhã (4º e 5º Ano) - das 7h30min às 11h50min Tarde (1º, 2º e 3º Ano) - das 13h às 17h15min

Ensino Fundamental
Séries Finais

Manhã - das 7h30min às 11h55min

9. Das atividades extracurriculares

A matrícula para as atividades extras é opcional, por adesão, e deve ser requerida pelos pais ou responsável pelo aluno, no início do ano letivo, na secretaria da Escola.

As informações quanto às modalidades, aos horários e valores estarão disponíveis no início das aulas.

10. Manual escolar

Disponível no Portal Escolar a partir de fevereiro de 2024.

11. Disposições finais

11.1. A escola não efetuará matrícula sem a documentação completa;

11.2. A escola não garantirá a vaga do aluno que não for matriculado na data prevista neste Edital;

11.3. Os pais ou responsáveis deverão informar, no ato da matrícula e atualizar sempre que necessário, as informações essenciais do(a) aluno(a), como problemas de saúde, medicações, restrições e telefones de contato/emergência;

11.4. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção da escola;

11.5. Preencher a Ficha de Informações Gerais e entregar na secretaria juntamente com a Declaração de Vacina ATUALIZADA e o Comprovante de Residência (conta de energia original) e assinar a ficha de renovação na escola;

Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Araruna, 25 de outubro de 2024.

Ir. Verginia Kochinski
Diretora

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